Deliberação CBH/SMG 09/02

Aprova Cronograma de Implantação da Cobrança pelo Uso da Água

O Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Sapucaí Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO as resoluções nº 26 e 27, de 07/02/2002, da ANA – Agência Nacional de Águas, que dispõe sobre o ‘‘Programa: Despoluição de Bacias Hidrográficas"

CONSIDERANDO que entre requisitos para habilitação de empreendimento no programa, há necessidade de deliberação do Comitê estabelecendo os critérios e o cronograma para a cobrança pelo direito de uso de recursos hídricos da bacia hidrográfica;

CONSIDERANDO que alguns municípios e/ou entidades de nossa Bacia devem se candidatar a esse programa;

DELIBERA:

Artigo 1º - Fica aprovado o cronograma para implantação da Cobrança pelo uso da Água, que inicia logo após a aprovação da Lei de Cobrança pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, segundo o que segue:

IO início da implantação da Agência de Bacias dos Rios Sapucaí Mirim e Grande, se dará 180 dias após a aprovação da Cobrança.

II – A Reunião Plenária do CBH/SMG para a definição dos valores para a cobrança pelo Uso da Água, será realizada após a aprovação da lei da Cobrança.

III – A cobrança inicia logo após a definição dos valores pela Plenária do CBH/SMG.

 

Artigo 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH/SMG, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.

Franca, 26 de abril de 2002.

 

Agliberto Gonçalves

Presidente do CBH/SMG

Reginaldo A. Branquinho Coelho

Secretário Executivo do CBH/SMG